Lei Municipal 1.165/2022
por adm
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última modificação
12/04/2024 10h51
Autoriza o parcelamento dos valores devidos em I.S.S.Q.N. (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) não lançados em dívida ativa, e dá outras providências.
Lei-N-1.165-de-2022.pdf — Documento PDF, 792 KB (811301 bytes)